JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 656.974

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STF – ARE 656.974, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 656974 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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