JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 639.535

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
23/09/2011

STF – ARE 639.535, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 23/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º, BEM COMO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Ao analisar o RE 589.490, sob a relatoria do ministro Menezes Direito, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos. Nos termos do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão desta nossa Casa de Justiça que negar a existência da repercussão geral valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. Pelo que a decisão ora impugnada não merece reparos. 2. De mais a mais, a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não caracteriza cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 639535 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011 EMENT VOL-02593-03 PP-00295)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 751.411

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 20/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 3. INFRINGÊNCIA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão ora discutida (RE 589.490, sob a relatoria do ministro Meneze…

ARE 659.003

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 29/11/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À MAGNA CARTA, SE EXISTENTE, APENAS OCORRERIA DE MODO REFLEXO OU INDIRETO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DO MAGNO TEXTO. INSUBSISTÊNCIA. 1. Não é possível, em recurso extraordinário, reexaminar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso. 2. Se a jurisdição foi prestada de forma compl…

AI 658.551

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O reexame dos fatos e provas constantes dos autos é providência incompatível com a via recursal extraordinária, conforme a Súmula 279/STF. 2. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 658551 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-0…

AI 689.690

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 23/03/2010

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte, ao apreciar o RE 589.490, de relatoria do ministro Menezes Direito, reconheceu a inexistência de repercussão geral de matéria relativa aos requisitos para concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. Nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, e dos arts. 326 e 327, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal relati…

ARE 967.197

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/08/2016

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Plenário do Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.