JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 689.690

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 689.690, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Esta Corte, ao apreciar o RE 589.490, de relatoria do ministro Menezes Direito, reconheceu a inexistência de repercussão geral de matéria relativa aos requisitos para concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. Nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, e dos arts. 326 e 327, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 689690 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-09 PP-01834)
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