JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 858.556

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STF – AI 858.556, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – IMPOSTO DE RENDA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. O Supremo, apreciando os Recursos Extraordinários nº 208.526/RS, 256.304/RS, 221.142/RS e 215.811/SC, de minha relatoria, proclamou a inconstitucionalidade dos artigos 30, § 1º, da Lei nº 7.730/89 e 30 da Lei nº 7.799/89, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional – OTN no valor de NCz$ 6,92, para o ano-base de 1989, como parâmetro balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano e dos subsequentes. (AI 858556 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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