JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 627.743

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – RE 627.743, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA DAS PESSOAS JURÍDICAS. ANO-BASE 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 208.526/RS e 256.304/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do art. 30, § 1º, da Lei 7.730/1989 e do art. 30 da Lei 7.799/1989 e determinou a aplicação do resultado do julgamento à sistemática da repercussão geral reconhecida no RE 242.689/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes. II – Com relação à definição do índice a ser aplicado para a inflação do período em discussão, a Corte entendeu que a matéria está circunscrita à competência do juízo da execução. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 627743 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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