JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 761.843

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STF – RE 761.843, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal, em casos análogos, concluiu que a alegada ofensa ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal esbarra na necessidade do reexame dos fatos e do material probatório dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 761843 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
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