JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.871

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.871, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento de processo penal. Presença de fortes indícios de autoria. Processo penal que deve seguir seu curso regularmente. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Acusado de homicídio requer trancamento de processo penal, sob a alegação de que não há indícios de autoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se um processo deve ser extinto antes que a acusação tenha a oportunidade de produzir as provas que confirmem os indícios de autoria. III. Razões de decidir 3. Teses de nulidade e de negativa de autoria são afetas à instrução processual, e não à fase de recebimento de denúncia. 4. O trancamento de processo penal somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido (HC 261871 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.076

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Estelionato. 3. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. A extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade demonstradas por meio de prova pré-constituída, o que não aconteceu no caso dos autos. Matéria afeta à instrução processual. 4. Agravo regimental improvido. (HC 242076 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.469

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento de processo penal. Crime societário. Denúncia que aponta o agravante como sócio de fato, ausente, portanto, do contrato social. Necessidade de instrução processual. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Acusado de ser sócio de fato alega que seu nome não consta do contrato social e que nem sequer poderia praticar atos de gestão e, por isso, não pode ser denunciado. II. Questão em discu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.325

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/05/2020

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Trancamento da ação penal ante a suposta ausência de autoria e materialidade. Impossibilidade. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 177325 AgR, Relator(a): GI…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.561

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Justa causa. Indícios de autoria e materialidade. Independência das instâncias. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a pedido de habeas corpus, mantendo o prosseguimento de ação penal. 2. A parte recorrente buscou o trancamento do processo penal, com alegação de que não havia justa causa e que o…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 179.615

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2020

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Materialidade controvertida. Impossibilidade. Necessidade de instrução processual. 3. Somente é possível o trancamento do processo penal quando manifesta a ausência de justa causa ou atipicidade da conduta. 4. Agravo não provido. (RHC 179615 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.