- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STF – HC 119.597, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 11/04/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADA PELO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Considerado o que decidido nas instâncias antecedentes e as circunstâncias em que praticado o delito, justifica-se a prisão do Paciente pela sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi, e pelo risco de não aplicação da lei penal. 2. Alegação de excesso de prazo da prisão superada com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia pelo julgamento definitivo do Recurso Especial n. 1.351.583 da acusação. 3. Ordem denegada. (HC 119597, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.