JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.396

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STF – HC 119.396, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. HOMICÍDIO. 1. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A questão dos fundamentos da prisão cautelar do Paciente não foi objeto de exame pela autoridade coatora, que se restringiu a julgar prejudicada a impetração no Superior Tribunal de Justiça pela superveniência da sentença condenatória e pela substituição do título prisional. Este Supremo Tribunal assentou a impossibilidade de atuação jurisdicional quando a decisão impugnada no habeas corpus não tenha cuidado da matéria objeto do pedido apresentado na nova ação, sob pena de supressão de instância. 2. Diversamente do que afirmado pelo Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, não se há falar em prejuízo do Habeas Corpus n. 274.495. Conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus fica prejudicado apenas quando a sentença condenatória que mantém o réu preso utiliza fundamentos diversos do decreto de prisão preventiva, o que não ocorreu na espécie vertente. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que examine o mérito da impetração. (HC 119396, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13-02-2014 PUBLIC 14-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 118.768

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ESTUPRO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Os fundamentos da prisão cautelar do Paciente e do excesso de prazo para formação da culpa não foram examinadas pela autoridade coatora, que se restringiu a…

HC 114.014

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/12/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. 1. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTO ADOTADO PARA A CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA MANTIDO. INEXISTÊNCIA DO PREJUÍZO. 2. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA IDONEIDADE, OU NÃO, DO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO, DO REGIME PRISIONAL INICIAL, DA SUBSTITUIÇÃO DA…

HC 119.183

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 25/03/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTÉM OS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STF, não há perda de objeto do habeas corpus quando a sentença condenatória superveniente mantém a custódia cautelar pelos mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva originário. Não há razão lógica e jurídica para obrigar a defesa a renovar o pedido de l…

HC 119.597

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADA PELO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Considerado o que decidido nas instâncias antecedentes e as circunstâncias em que praticado o delito, justifica-se a prisão do Paciente pela sua periculosidade, evidenciada pelo mod…

HC 118.038

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Não se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.