- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STF – ARE 642.472, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 19/03/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Agenciamento de mão-de-obra. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Enquadramento da atividade. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Precedentes. 1. O STJ decidiu a lide amparado na legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei nº 406/68 e Lei nº 6.019/74). Eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Necessidade de perquirir a respeito das circunstâncias fáticas do serviço prestado para fins de enquadramento como “intermediação de mão de obra” ou “agenciamento”, o que é vedado na via extraordinária, a teor da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 642472 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.