JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 642.472

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STF – ARE 642.472, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Agenciamento de mão-de-obra. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Enquadramento da atividade. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Precedentes. 1. O STJ decidiu a lide amparado na legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei nº 406/68 e Lei nº 6.019/74). Eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Necessidade de perquirir a respeito das circunstâncias fáticas do serviço prestado para fins de enquadramento como “intermediação de mão de obra” ou “agenciamento”, o que é vedado na via extraordinária, a teor da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 642472 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 652.989

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/04/2015

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. ATIVIDADE NÃO EXCLUSIVA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e acolher as alegações levantadas pela agravante quanto à natureza das atividades prestadas pela empresa seria necessário o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional c…

RE 642.510

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ISS. Decreto-lei nº 406/68. Ofensa reflexa. Requisitos. Reexame de fatos e provas e do contrato social. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454 desta Corte. 1. O Tribunal local, com base nos elementos probatórios do autos e na legislação infraconstitucional (Decreto-lei nº 406/68), consignou que a agravante não cumpre os requisitos para ter direito a tratamento privilegiado no recolhimento do ISS. Para se alterar…

RE 789.582

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ISS. Empresa fornecedora de mão de obra especializada. 3. Enquadramento da atividade. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 789582 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)

ARE 954.206

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 12/04/2016

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 E LEI Nº 6.019/1974. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.3.2010. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender d…

ARE 970.692

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/09/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRABALHO TERCEIRIZADO. MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. 1. O enquadramento de atividade econômica, para fins de incidência de ISS, cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes: RE-AgR 652.989, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 22.05.2015; e ARE-AgR 642.472, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 19.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.