- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STF – AI 832.382, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/03/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DAS MATÉRIAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela ausência de repercussão geral da discussão acerca da complexidade da causa para fins de definição da competência dos juizados especiais. Precedente. Ademais, assentou a inexistência de repercussão geral da questão relativa à obrigatoriedade de observância das garantias constitucionais do processo ante o indeferimento, pelo juiz, de determinada diligência probatória. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832382 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
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