JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.382

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/03/2014

STF – AI 832.382, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DAS MATÉRIAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela ausência de repercussão geral da discussão acerca da complexidade da causa para fins de definição da competência dos juizados especiais. Precedente. Ademais, assentou a inexistência de repercussão geral da questão relativa à obrigatoriedade de observância das garantias constitucionais do processo ante o indeferimento, pelo juiz, de determinada diligência probatória. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832382 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 858.053

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizados especiais. Competência. Complexidade da prova. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 640.671/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão acerca da “competência dos juizados especiais, face à alegação de ser necessária a …

AI 858.109

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Corte, no ARE 640.671-RG/RS, Rel. Min. Presidente, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da complexidade da causa para efeito de competência do juizado especial, por entenderem que a discussão tem natureza inf…

ARE 710.360

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 02/04/2013

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.5.2012. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. O Plenário Virtual desta Corte manifestou-se pe…

ARE 816.496

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há repercussão geral da questão sobre a competência dos Juizados Especiais para apreciar demandas por conta de complexidade de provas. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de…

RE 637.701

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 16/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA PROVA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Ao analisar o ARE 640.671, da relatoria do ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos. 3. Agravo regimental desprovi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.