JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 710.360

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STF – ARE 710.360, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.5.2012. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. O Plenário Virtual desta Corte manifestou-se pela ausência de repercussão geral da matéria no ARE 640.671-RG. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 710360 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
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