JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.614

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
30/06/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.614, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Pretensão de revogação da custódia cautelar. Falta de contemporaneidade e excesso de prazo relativo a análise de agravo regimental formalizado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 200614 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021)
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