JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.220

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.220, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. agravo Regimental em Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prestação pecuniária. Adequação do valor. Revolvimento de fatos e provas: inviabilidade. Ilegalidade manifesta: inocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento ao habeas corpus. 2. A defesa aduz desproporcionalidade da prestação pecuniária estabelecida como pena restritiva de direito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se o habeas corpus é admissível, considerando supressão de instância, ausência de flagrante ilegalidade e a impossibilidade de reexame de provas em tal via recursal. III. Razões de decidir 4. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, de questões veiculadas no habeas corpus, impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 5. Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não se verifica no caso. 6. Assentada pelas instâncias ordinárias a adequação do valor da prestação pecuniária à capacidade econômica do agravante, a superação desse entendimento demandaria revolvimento de fatos e provas, inviável nesta via. Precedentes. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 102 da CRFB. Jurisprudência relevante citada: HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020; HC nº 163.568/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/08/2019; HC nº 192.932-AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/11/2020; HC nº 188.709-AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23/11/2020. (HC 252220 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.218

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/03/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de Agravo Regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus em razão de supressão de instância. II. Questão …

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 252.577

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/04/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Omissão: inexistência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual foi negado seguimento à impetração. Os aclaratórios foram recebidos como agravo regimental, diante do caráter infringente do recurso. …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.447

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/06/2026

Ementa: Direito Penal e processual penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de Agravo Regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do habeas corpus em razão da supressão de instâ…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.832

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus, haja vista a ausência de análise da ma…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.100

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/03/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Revolvimento da fatos e provas. Impossibilidade de análise. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus por violação ao princípio da unirrecorribil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.