- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STF – HC 119.064, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime e na vedação de liberdade provisória constante do art. 44 da Lei 11.343/2006. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal verificado. 5. Ordem concedida e confirmada a liminar previamente deferida, para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por algum outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 119064, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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