RE 793.949
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2014
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso intempestivo. Ausência de ratificação. 4. É irrelevante que os embargos infringentes não tenham sido interpostos pelo recorrente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 793949 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)