- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STF – HC 117.633, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/06/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ADEQUAÇÃO. Uma vez em jogo, na via direta, o direito de locomoção, impõe-se a admissibilidade do habeas corpus. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – INTERPRETAÇÃO. O Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto possível, a liberdade. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no tempo medida de internação do menor, surge excepcional, somente se fazendo legítimo uma vez atendidos os requisitos do artigo 121 da Lei nº 8.069/90. (HC 117633, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)
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