JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 756.615

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
14/04/2014

STF – ARE 756.615, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 14/04/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS RECURSAIS A OBSTAR A DEVOLUÇÃO DO FEITO PARA A ORIGEM. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS APONTADOS PELA ORIGEM PARA NEGAR TRÂNSITO AO RECURSO. DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos com caráter infringente devem ser conhecidos como agravo regimental (MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello, Rcl 11.022-ED, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux). É firme o entendimento desta Corte de que a adequação formal do recurso é premissa para aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil. Nesse particular, a decisão não padece de qualquer vício, uma vez que o agravo revela elementos suficientes para que se reconheça o preenchimento dos pressupostos recursais no ponto em que foi conhecido o recurso extraordinário. Embargos conhecidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 756615 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 11-04-2014 PUBLIC 14-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 704.494

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/08/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, POR TEREM SIDO OPOSTOS COM EFEITO INFRINGENTE E PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO DO RELATOR. PRECEDENTES . A parte recorrente não cumpriu o disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC, uma vez que não apresentou a preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 704494 ED, Relator(a): ROB…

ARE 811.516

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/04/2015

EMENTA: DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Rel.ª Min.ª C…

ARE 718.666

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/04/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (MI 823-ED-segundos, …

ARE 762.915

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/02/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido …

RCL 12.656

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2014

EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não procede a alegação de que a negativa de seguimento ao recurso extraordinário imposta na origem usurpa a competência desta Corte. 2. A decisão de origem que aplica o regime do art. 543-B do Código de Processo Civil não é passível de revisão por este Tribunal, sendo cabível apenas a interposição de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. 3. Embargos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.