HC 122.983
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/09/2015
EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos – artigos 33 e 44 do Código Penal. (HC 122983, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)