RHC 114.190
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2012
EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto. PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO PELA DE DIREITOS. Considerada a óptica segundo a qual a substituição não é suficiente à …