JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 113.542

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STF – RHC 113.542, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto. PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO PELA DE DIREITOS. Considerada a óptica segundo a qual a substituição não é suficiente à repressão do crime, descabe cogitar de ilegalidade no que é indeferida a substituição. (RHC 113542, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
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