JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.984

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STF – RHC 117.984, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Não analisada pelas instâncias anteriores a questão relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva, o exame da matéria por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância. 2. Não mais se cogita de excesso de prazo da prisão ante o julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri e, em sede de apelação, pelo Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 117984, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
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