JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.331

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – ARE 708.331, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 01/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. ARE 708.403. Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. Incidência da Súmula 284/STF. Ademais, esta Corte já assentou a ausência de repercussão geral da questão referente ao critério de reajuste do vale-refeição dos servidores do quadro especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul (ARE 708.403, Rel. Min. Gilmar Mendes). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 708331 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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