JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 667.259

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – ARE 667.259, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR. INEFICÁCIA DO ATO DE PROMOÇÃO. SÚMULAS 279 E 280/STF. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a analise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 667259 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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