ARE 667.259
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 25/02/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR. INEFICÁCIA DO ATO DE PROMOÇÃO. SÚMULAS 279 E 280/STF. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a analise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 667259 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-…