JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.548

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – AI 841.548, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 09/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Rito de execução. Quantia em dinheiro. Paraestatais. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro. (AI 841548 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00335)
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