AI 395.862
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/02/2011
EMENTA: Segundos embargos de declaração em agravo regimental. 2. Imunidade do art. 150, VI, “a”, da CF. Extensão às autarquias (CF, art. 150, § 2º). Incidência da Súmula 724/STF, quando não aplicadas as verbas à finalidade essencial da autarquia. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 395862 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, S…