JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 638.315

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – ARE 638.315, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 09/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Imunidade tributária recíproca. Extensão. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Infraestrututa Aeroportuária – INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. (ARE 638315 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00183)
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