RCL 16.265
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/06/2014
EMENTA: RESERVA DE PLENÁRIO – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO – INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO DE NORMA LEGAL – DISTINÇÃO. O Verbete Vinculante nº 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal. (Rcl 16265 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)