JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 668.974

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/03/2014
Data de publicação
08/08/2014

STF – ARE 668.974, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 06/03/2014, p. 08/08/2014

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TELECOMUNICAÇÕES – INADIMPLÊNCIA ABSOLUTA DOS USUÁRIOS – DIREITO AO CRÉDITO – PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa ao direito do contribuinte de aproveitar valores pagos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, para abatimento do tributo devido quanto a operações subsequentes, alusivos a prestações de serviço de comunicação, quando ocorrida inadimplência absoluta dos respectivos usuários. (ARE 668974 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 07-08-2014 PUBLIC 08-08-2014)
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