JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.547

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.547, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crédito de ICMS. Produtos intermediários. Atividade fim. Lei Complementar 87/1996. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. Apreciar as alegações de que a controvérsia não demanda o reexame do conjunto fático-probatório, tampouco pressupõe a interpretação de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Constata-se que o Tribunal de origem decidiu a lide a partir da interpretação da legislação infraconstitucional aplicada à situação fática retratada nos autos. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o recurso extraordinário cujo conhecimento da questão constitucional nele veiculada dependa, previamente, da reinterpretação do entendimento aplicado pela instância de origem à norma infraconstitucional, pois eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, somente se viabilizaria de forma indireta, pelo malferimento da norma legal. 4. Além disso, para se alcançar entendimento diverso daquele a que chegou o Tribunal de origem, se faz necessário a reelaboração da moldura fática delimitada nos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1594547 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.005

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auto de infração. Anulatória. Creditamento de ICMS. Produtos intermediários. Lei Complementar 87/1996. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. Apreciar …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.941

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Icms. Aproveitamento de crédito. Produto intermediários. Incidência da súmula 279 do stf. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.670

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Icms. Aproveitamento de crédito. Produto intermediários. Incidência da súmula 279 do stf. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do…

ARE 1.577.461

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Aproveitamento de crédito. Insumo. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.050

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Creditamento. Produtos intermediários no processo produtivo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.