- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STF – ARE 679.143, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 10/04/2014
EMENTA: Agravos regimentais no recurso extraordinário com agravo. Previdência Privada. Suplementação de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de regulamento de benefícios. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do ato jurídico perfeito, do direito adquirido, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas de regulamento de benefícios, de legislação infraconstitucional, e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 454, 636 e 279/STF. 3. Agravos regimentais não providos. (ARE 679143 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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