ARE 784.408
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Regime de compensação. Jornada de trabalho. Horas extras. 3. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Lei Complementar Estadual n. 92/2002. Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 784408 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG …