ARE 719.228
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. Pagamento de horas extras. Acórdão fundamentado no conjunto probatório. Súmula 279 do STF. Controvérsia decidida com base na legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719228 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO E…