JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 699.815

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STF – ARE 699.815, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Anulação de certame. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação local e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 699815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)
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