JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.887

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – RHC 119.887, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Apelação da defesa, sob o fundamento de que a decisão que reconheceu a incidência das qualificadoras foi manifestamente contrária às provas dos autos. Recurso não provido pela Corte estadual. Soberania dos veredictos. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. 1. A aferição sobre a justiça da incidência das qualificadoras imputadas ao sentenciado exige aprofundamento do exame do acervo fático-probatório da causa, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 119887, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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