JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.553

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
16/06/2014

STF – HC 119.553, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 16/06/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e mediante emboscada. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Constrangimento ilegal configurado. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares (art. 319 do CPP). 5. Ordem concedida, a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal na origem, se por algum outro motivo não estiver preso e sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 119553, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2014 PUBLIC 16-06-2014)
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