JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.586

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
16/12/2014

STF – HC 123.586, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 16/12/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio simples tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). 3. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Constrangimento ilegal configurado. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares. Art. 319 do CPP. 5. Paciente preso há mais de 3 anos e 4 meses. Não encerramento da fase inaugural do rito bifásico do Júri. Excesso de prazo configurado. 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, se por algum outro motivo não estiver preso e sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 123586, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014)
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