- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STF – HC 123.586, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 16/12/2014
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio simples tentado (art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). 3. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Constrangimento ilegal configurado. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares. Art. 319 do CPP. 5. Paciente preso há mais de 3 anos e 4 meses. Não encerramento da fase inaugural do rito bifásico do Júri. Excesso de prazo configurado. 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, se por algum outro motivo não estiver preso e sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 123586, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.