JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 721.194

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STF – RE 721.194, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia constante do presente recurso não abrange a discussão acerca da possibilidade de os Conselhos de Fiscalização Profissional fixarem, por meio de resoluções internas, o valor das anuidades devidas por seus filiados, matéria a ser abordada no julgamento ARE 641.243, reautuado como RE 704.292. O recurso extraordinário interposto pela agravante enfrenta exclusivamente a temática relacionada à instituição da Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 2º, §2º, da Lei nº 6.496/1977), instrumento por meio do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas por intermédio dos serviços para os quais fora contratado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748.445-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que “a Anotação de Responsabilidade Técnica instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição”. (RE 721194 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)
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