- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 03/06/2014
STF – ARE 743.686, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 03/06/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 743686 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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