JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 778.625

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – ARE 778.625, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/96. 1. Apesar de ostentarem a natureza de autarquia, os Conselhos Profissionais estão excluídos da isenção do pagamento de custas. É o que estabelece o parágrafo único do art. 4º da Lei 9.289/96. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 778625 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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