JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 813.521

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – ARE 813.521, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: PREPARO – JUSTIÇA FEDERAL – CONSELHOS PROFISSIONAIS – EXIGIBILIDADE. Os conselhos profissionais não gozam de isenção quanto ao preparo de processos da competência da Justiça Federal – artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96. (ARE 813521 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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