JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 768.712

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STF – ARE 768.712, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA – RETENÇÃO NA FONTE – SERVIDORES ESTADUAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 684.169/RS, concluiu pela ausência de interesse da União no tocante à ação em que se discute parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente a estado-membro. (ARE 768712 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 698.908

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Rendimentos pagos por estado a seus servidores. Repetição de indébito. Competência. Justiça estadual. Repercussão geral. 1. Conforme orientação fixada pela Corte, compete à Justiça estadual conhecer das causas em que se discute repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte quando incidente sobre rendimentos pagos por estado a seus servidores. Não há interesse da União no feito. Nesse sentido: R…

RE 433.857

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2011

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - CONTROVÉRSIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL – PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. Conforme entendimento de ambas as Turmas do Supremo, a controvérsia sobre retenção na fonte e restituição do Imposto de Renda, incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos estaduais, circunscreve-se ao âmbito da Justiça comum, em razão da natureza indenizatória da verba. (RE 433857 AgR, Relator(a): MARC…

RE 1.282.026

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/12/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos de servidores públicos estaduais. Artigo 157, I, da CF/88. Produto da arrecadação. Não retenção. Ilegitimidade da União. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ACO nº 571/SP-AgR, firmou o entendimento de que o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos aos servidores estaduais pertence ao respe…

ARE 848.281

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/05/2015

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ALÍQUOTA – REGIME DE COMPETÊNCIA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, relatora ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido, assentou que a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor total pago em única o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.