RE 698.908
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Rendimentos pagos por estado a seus servidores. Repetição de indébito. Competência. Justiça estadual. Repercussão geral. 1. Conforme orientação fixada pela Corte, compete à Justiça estadual conhecer das causas em que se discute repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte quando incidente sobre rendimentos pagos por estado a seus servidores. Não há interesse da União no feito. Nesse sentido: R…