JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 736.245

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – ARE 736.245, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Alegada violação dos arts. 5º, XXII, LIV e LV, 145, § 1º, 150, IV, 155, II, § 2º, I, IV e V, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. 1. Os dispositivos constitucionais tidos por violados carecem do necessário prequestionamento. Incidem as Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 736245 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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