JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 712.317

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – RE 712.317, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Interesse não exclusivo da magistratura. Competência originária do STF. Artigo 102, I, n, da CF/88. Inexistência. Incidência do imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Natureza jurídica da verba. Infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Inexiste, no presente caso, interesse exclusivo da magistratura, o que afasta a competência originária desta Corte. Precedentes. 2. A análise da natureza da verba (indenizatória ou remuneratória), para fins de incidência do imposto de renda, restringe-se à interpretação da legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição se daria de forma indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 712317 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 676.770

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/11/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interesse não exclusivo da magistratura. Competência originária do STF. Artigo 102, I, n, da CF/88. Inexistência. Incidência do imposto de renda sobre licença-prêmio. 1. Consoante a jurisprudência da Corte, o art. 102, I, n, da Constituição Federal é inaplicável às demandas em que não houver interesse privativo ou exclusivo da magistratura. 2. Nos presentes autos, discute-se a possibilidade da incidência do impos…

AO 1.477

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. MAGISTRADOS. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O RECEBIMENTO DE VERBA DECORRENTE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FORMAL E EXPRESSA DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no art. 102, I, n,…

RCL 21.794

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE DA TOTALIDADE DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n, da Carta Magna, reclama a presença, cumulativamente, de dois requisitos: (i) a existência de…

RE 542.340

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Natureza de verbas recebidas. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a definição da natureza jurídica de verbas recebidas (se indenizatórias ou salariais), para fins de incidência do imposto de renda, pressupõe a prévia análise da legislação infraconstitucional. Portanto, a suposta ofensa à Consti…

ARE 662.017

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência. Natureza jurídica da verba. Ofensa reflexa. Precedentes. Agravo não provido. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a controvérsia sobre o caráter indenizatório ou não de determinada verba, para fins de incidência de imposto de renda, situa-se em âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 662017 A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.