JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 542.340

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STF – RE 542.340, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Natureza de verbas recebidas. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a definição da natureza jurídica de verbas recebidas (se indenizatórias ou salariais), para fins de incidência do imposto de renda, pressupõe a prévia análise da legislação infraconstitucional. Portanto, a suposta ofensa à Constituição Federal, se ocorresse, seria indireta. 2. Entendimento corroborado pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 705.941/SP, Relator o Ministro Cezar Peluzo, que concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria versada nesse feito, sob o fundamento de ser ela infraconstitucional. 3. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 4.Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 542340 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 764.202

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Casa, no AI 705.941/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos – definição da natureza jurídica de verbas rescisórias, para fins de incidência de Imposto de Renda - decisão que …

AI 852.464

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 06/12/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA DAS VERBAS AUFERIDAS POR EX-EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS PARA EFEITOS DE INCIDÊNCIA DE IR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Possui natureza infraconstitucional, nos termos da jurisprudência desta Corte, a controvérsia referente ao caráter indenizatório ou remuneratório de determi…

RE 789.547

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre participação nos lucros e resultados da empresa. Natureza jurídica da verba. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 705.941/SP, Relator o Ministro Cezar Peluzo, concluiu pela ausência da repercussão geral de controvérsia referente à definição…

AI 867.027

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2017

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Imposto de Renda. Natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a definição da natureza jurídica de verbas (se indenizatórias ou salariais), para fins de incidência do imposto de renda, pressupõe a análise da legislação infraconstitucional, sendo que a suposta ofensa à Constituição Federal, se ocorresse, seria indireta. Precedentes…

ARE 859.415

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA JURÍDICA DE VERBA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a discussão a respeito do caráter indenizatório ou não de determinada verba, para fins de incidência de Imposto de Renda, situa-se em âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 859415 AgR, Rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.