JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 430.418

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
06/05/2014

STF – RE 430.418, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 06/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade. O princípio da solidariedade faz com que a referibilidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível, de modo que não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 430418 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014)
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