JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 745.009

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – ARE 745.009, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público Estadual. 3. Prorrogação de Licença Maternidade. Matéria Infraconstitucional. Ofensa Reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745009 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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