- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STF – HC 119.718, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 30/10/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE. DATA DA CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO NA DATA DA ENTRADA NA SECRETARIA. CIÊNCIA PESSOAL DO REPRESENTANTE DO PARQUET. 1. A jurisprudência desta Corte Suprema é no sentido de que o termo inicial para contagem do prazo do recurso do Parquet corresponde à data de recebimento dos autos na Secretaria ou órgão administrativo do Ministério Público. Precedentes. 2. Inexistente, nos autos, data de seu recebimento em setor administrativo do Ministério Público Estadual de modo a atrair a jurisprudência desta Suprema Corte no aspecto, em absoluto há como vislumbrar manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal na decisão que considerou como dies a quo do prazo para o recurso em sentido estrito – com sua consequente tempestividade -, a data em que perfectibilizada a ciência pessoal do representante do Parquet com a efetiva abertura, pelo cartório, da vista requerida e comandada pelo juízo de primeiro grau. 3. A tese defensiva de ciência anterior da sentença de impronúncia pelo Promotor de Justiça – em cartório e com a carga dos autos -, demandaria, para seu exame, revolvimento de fatos e provas , o que é de todo inviável na via estreita da presente impetração. 4. Ordem denegada. (HC 119718, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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