JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 786.362

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – RE 786.362, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.9.2013. O Plenário desta Corte, no exame do AI nº 800.074/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo aos requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, reafirmando o caráter eminentemente infraconstitucional da matéria. Necessário seria o reexame do conjunto probatório, para divergir do Tribunal de origem e, assim, assentar a condição de empregador rural do agravante, operação vedada nesta sede recursal. Incide, no caso, o óbice do enunciado 279 da Súmula desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 786362 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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