JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 788.456

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – ARE 788.456, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Requisitos para a concessão de aposentadoria especial rural. Preenchimento de requisitos. 3. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Óbice do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788456 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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